São interditas quaisquer culturas, mobilizações do solo e cortes de vegetação arbustiva, bem como a pastagem de gado na totalidade da área expropriada e inundada das albufeiras, salvo autorização específica e por escrito da ANR.
Artigo 39.º — Interdições nas áreas expropriadas e inundadas
Vigente desde: 11/02/2026