- 1 -O júri pode criar ponderações para os parâmetros e fatores de avaliação, se considerar que essa diferenciação permite uma melhor avaliação dos/as candidatos/as nas áreas relativas ao posto de trabalho a que se candidatam, elaborando para o efeito as respetivas fórmulas de classificação.
- 2 -As ponderações e fórmulas classificativas referidas no número anterior são definidas na primeira reunião do júri, constando de ata que deve ser publicitada e ficar disponível para consulta dos/as candidatos/as.
Artigo 13.º — Ponderações
Vigente desde: 27/12/2024