Em todas as deliberações relativas à aplicação de métodos de seleção, o júri deve explicitar as razões que levaram ao resultado que apresenta e demonstrar que agiu com transparência e objetividade, não utilizando termos, fórmulas ou raciocínios de complexidade tal que não permitam aos/às candidatos/as compreender a forma como foi atingida determinada conclusão, do mesmo modo que não pode formular meros juízos conclusivos.