O exercício de funções nas carreiras especiais da PJ pauta-se pelos seguintes valores fundamentais:
- a)Respeito pelo Estado de direito, com subordinação à Constituição, à lei, ao interesse público, à defesa da legalidade e aos direitos fundamentais dos/as cidadãos/ãs, designadamente do direito à vida e à integridade física;
- b)Fidelidade à missão e ao dever de contribuir para a dignificação da PJ e do sistema de justiça;
- c)Cooperação e proficiência processual, coadjuvando as autoridades judiciárias, com estrita observância das leis penal e processual penal;
- d)Subordinação à hierarquia da PJ, disponibilidade, perseverança e tenacidade, com sujeição aos riscos inerentes ao cumprimento das missões atribuídas;
- e)Objetividade, imparcialidade, isenção, proporcionalidade, responsabilidade, não discriminação e exclusividade, de acordo com regime específico de incompatibilidades e de acumulação de funções;
- f)Segredo de justiça, sigilo profissional e discrição comportamental;
- g)Competência e incremento contínuo da capacitação profissional;
- h)Integridade, impondo a adoção, em todas as situações, de uma conduta pessoal e profissional conforme aos deveres funcionais e aos princípios éticos e deontológicos que pautam a atividade e o cumprimento da missão da PJ.