- 1 -O exercício de funções na categoria de inspetor da carreira de investigação criminal pressupõe a capacitação para o desempenho do conteúdo funcional que consta no quadro 1 do anexo I do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual (EPPJ), nos termos do n.º 2 do artigo 35.º
- 2 -O exercício de funções na carreira de especialista de polícia científica pressupõe a capacitação para o desempenho do conteúdo funcional que consta no quadro 2 do anexo I do EPPJ, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º
- 3 -O exercício de funções na carreira de segurança pressupõe a capacitação para o desempenho do conteúdo funcional que consta no quadro 3 do anexo I do EPPJ, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º
Artigo 3.º — Competências funcionais
Vigente desde: 27/12/2024