- 1 -As competências relacionadas com as exigências específicas para ingresso na categoria de inspetor pressupõem o conhecimento em áreas orientadas para a satisfação das necessidades de investigação criminal e são as seguintes:
- a)Direito constitucional;
- b)Direito penal;
- c)Direito processual penal;
- d)Segurança interna;
- e)Organização da investigação criminal;
- f)Orgânica e estatuto do pessoal da PJ;
- g)Cooperação policial internacional;
- h)Ética e deontologia;
- i)Línguas estrangeiras;
- j)Temas científicos, culturais, sociais ou económicos da atualidade diretamente relacionados com o exercício da função na PJ.
- 2 -As competências relacionadas com as exigências específicas para ingresso na carreira de especialista de polícia científica pressupõem o conhecimento em áreas orientadas para a satisfação das necessidades do apoio à investigação criminal, designadamente as previstas no n.º 1, acrescendo:
- a)Cooperação científica internacional;
- b)Ciências naturais ou exatas;
- c)Ciências sociais e humanas;
- d)Ciências forenses e outros domínios científicos necessários ao apoio à investigação criminal;
- e)Sistema de gestão da qualidade, acreditação e ou certificação.
- 3 -As competências relacionadas com as exigências específicas para ingresso na carreira de segurança pressupõem o conhecimento nas seguintes áreas, designadamente:
- a)Conhecimentos ao nível do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
- b)Organização da Investigação Criminal;
- c)Orgânica e estatuto do pessoal da PJ;
- d)Ética e deontologia;
- e)Matérias de segurança;
- f)Temas culturais ou sociais da atualidade diretamente relacionados com o exercício da função na PJ.
- 4 -Os avisos de abertura dos procedimentos concursais identificam a habilitação considerada, em concreto, imprescindível à satisfação das necessidades do recrutamento.
- 5 -Para efeitos de aplicação dos métodos de seleção, as matérias referidas nos números anteriores são desenvolvidas no anexo 1.
- 6 -Os avisos de abertura dos procedimentos concursais identificam, de entre as referidas, as matérias consideradas, em concreto, adequadas à prova.
Artigo 5.º — Competências científicas, técnicas e profissionais
Vigente desde: 27/12/2024