- 1 -O ingresso na categoria de inspetor pressupõe a titularidade de habilitação académica superior em áreas orientadas para a satisfação das necessidades da investigação criminal.
- 2 -O ingresso na carreira de especialista de polícia científica pressupõe a titularidade de habilitação académica superior em áreas orientadas para a satisfação das necessidades do apoio à investigação criminal.
- 3 -O ingresso na carreira de segurança pressupõe a titularidade de habilitação académica secundária.
- 4 -Os avisos de abertura dos procedimentos concursais identificam a formação considerada, em concreto, imprescindível à satisfação das necessidades do recrutamento.
- 5 -Para efeitos do número anterior, é exigível a titularidade de licenciatura na área identificada, sem prejuízo de outras habilitações académicas superiores.
Artigo 4.º — Competências académicas formais
Vigente desde: 27/12/2024