- 1 -A prova escrita de conhecimentos avalia o saber académico e ou profissional, bem como as competências técnicas e a capacidade do/a candidato/a para a sua aplicação a situações hipotéticas no exercício da função.
- 2 -Atendendo às funções de investigação criminal e de apoio operacional à investigação criminal na PJ, ancoradas em conhecimentos técnicos e científicos e conformadas pelo direito e pela ética, as provas escritas de conhecimentos devem ter em conta princípios e regras que enformam a atividade de polícia.
- 3 -O júri identifica, de entre as referidas no Anexo 1, as matérias consideradas, em concreto, adequadas à prova.
- 4 -A prova escrita, cujo enunciado é confidencial até ao momento da sua realização, é realizada em simultâneo por todos/as os/as candidatos/as, de forma individual, com ou sem consulta.
- 5 -A duração total é estabelecida pelo júri em cada procedimento concursal, até ao limite de 180 (cento e oitenta) minutos, e pode ocorrer em momentos temporais distintos, pelo que a falta a um momento implica exclusão do procedimento.
- 6 -Os parâmetros de avaliação a considerar, nas provas de questões de resposta aberta, são os seguintes:
- a)Qualidade da informação transmitida: exatidão do conhecimento académico e ou profissional, competências técnicas e sua aplicação a situações hipotéticas no desempenho da atividade, em função do nível habilitacional e das áreas de formação académica ou profissional exigidas;
- b)Pertinência do conteúdo das respostas: compreensão e cumprimento das questões;
- c)Capacidade de análise: identificar, interpretar e avaliar as questões e relacioná-las de forma lógica e com visão crítica;
- d)Capacidade de síntese: forma sintética, concisa e precisa de argumentação;
- e)Objetividade: argumentação, defesa da posição assumida e correlação com o tema proposto;
- f)Simplicidade: fluidez, precisão e repetição de expressões;
- g)Clareza da exposição: forma coerente e sistemática de apresentação de ideias;
- h)Domínio da língua portuguesa e estrangeira: ortografia, gramática e vocabulário adequado.
- 7 -Os parâmetros de avaliação a considerar, nas provas de questões de resposta fechada, são os previstos nas alíneas a) e b).
- 8 -O júri elabora a grelha classificativa na qual consta a estrutura das questões a colocar, a respetiva cotação e a ponderação.
- 9 -O enunciado da prova e a grelha de correção ficam acessíveis aos/às candidatos/as no dia útil a seguir à sua realização, ficando disponível na internet da PJ até à conclusão do procedimento.
- 10 -A prova é corrigida sob anonimato do/a candidato/a.
- 11 -A inclusão pelo/a candidato/a de qualquer elemento identificativo na prova, leva à imediata anulação da prova e à sua exclusão do procedimento.
- 12 -O pedido de revisão de provas, dependente do pagamento da taxa e de apresentação ao júri no prazo de 10 dias após o conhecimento do resultado das provas, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria, é dirigido ao júri e deve ser devidamente fundamentado, indicando expressamente os vícios de caráter técnico e científico, de aplicação dos critérios de correção e de classificação ou outro vício ou erro processual relevantes, sob pena de rejeição do pedido.
- 13 -Para efeitos do número anterior, o/a candidato/a deve solicitar ao júri, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicitação dos resultados, cópia da sua prova, a ser entregue pela via mais célere no prazo de 2 dias úteis.
- 14 -A eventual revisão da prova é realizada sob anonimato do/a candidato/a.
Artigo 7.º — Prova escrita de conhecimentos
Vigente desde: 27/12/2024