- 1 -A avaliação psicológica visa avaliar, através de meios e técnicas de natureza científica, aptidões, características de personalidade e competências dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções a exercer, tendo como referência o perfil de competências definido, e pode comportar uma ou mais fases.
- 2 -No ingresso na carreira especial de investigação criminal o exame psicológico é dividido em duas fases, não sendo admitido à segunda fase o/a candidato/a que não obtenha aprovação na primeira.
- 3 -A primeira fase é constituída, nomeadamente, por provas de autorrelato que avaliam competências associadas à personalidade, às aptidões diferenciais e vulnerabilidade ao stress, aplicadas através de suporte de papel, informático ou ambos.
- 4 -A segunda fase é constituída por provas que pretendem avaliar competências mais específicas, nomeadamente, através de provas de autorrelato, de grupo e entrevista psicológica de seleção.
- 5 -No ingresso nas carreiras especiais de apoio à investigação criminal, o exame psicológico é constituído por uma única fase, com provas de autorrelato que avaliam competências associadas à personalidade, às aptidões diferenciais e vulnerabilidade ao stress, aplicadas através de suporte de papel, informático ou ambos.
- 6 -Os parâmetros de avaliação a considerar são, designadamente, os seguintes:
- a)Compreender e avaliar relatórios e documentos escritos, compreender e analisar dados em tabelas e gráficos;
- b)Compreender informações incompletas e resolver problemas novos identificando soluções a partir das premissas iniciais;
- c)Persuasão, organização, independência, autoconfiança, humanidade, análise crítica, capacidade de observação, inovação, adaptabilidade, planificação, tomada de decisão, cumprimento de regras e tarefas, gestão e equilíbrio emocional, consistência, otimismo e confiança;
- d)Traços de personalidade, ansiedade, depressão, comportamentos de risco, suporte social, relacionamento interpessoal, altruísmo, empatia, sociabilidade e responsabilidade social, assertividade, flexibilidade e tolerância à frustração;
- e)Motivação, gestão do stress e adaptabilidade às circunstâncias de vida;
- f)Desenvolvimento moral orientado para a ética da responsabilidade.
- 7 -A avaliação psicológica é individual, sem prejuízo de realização de provas em simultâneo com outros/as candidatos/as.
- 8 -Cabe à DS-GAP a responsabilidade de providenciar a elaboração do conjunto de competências e a definição da bateria de avaliação psicológica, das provas psicológicas bem como proceder à análise e à comunicação dos resultados ao júri.
- 9 -Os/As candidatos/as assinam uma declaração de consentimento informado, após esclarecimento prestado pelo/a psicólogo/a.
- 10 -O não respeito pelas indicações dadas pelo/a psicólogo/a implica a eliminação do/a candidato/a na prova.
- 11 -Em cada fase é elaborada uma ficha individual com as provas realizadas e os resultados alcançados pelo/a candidato/a em cada prova, com indicação da competência e ou aptidão não verificada, sendo os resultados finais remetidos ao júri por listagem, com indicação de Apto ou Não apto, acompanhada das fichas individuais.
- 12 -A informação dos resultados é comunicada ao júri em formato que respeite as normas éticas e deontológicas subjacentes à avaliação psicológica, no que se refere à transmissão de informação sobre as competências psicológicas, e definida no código ético e deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, acompanhada das respetivas fichas individuais.
- 13 -O acesso e conhecimento presencial dos resultados das provas é reservado apenas ao/à candidato/a, que pode fazer-se acompanhar por psicólogo/a e ou advogado/a com inscrição válida na respetiva ordem profissional, no que respeita, exclusivamente, aos seus resultados.
- 14 -O acesso à documentação das provas psicológicas na pendência do procedimento concursal é exercido unicamente nos prazos legalmente previstos e para efeitos de audiência prévia, impugnações administrativas ou jurisdicionais.
Artigo 8.º — Avaliação psicológica
Vigente desde: 27/12/2024