Na área de proteção ao Quartel de Paredes estão sujeitos a autorização da autoridade competente os seguintes usos e atividades:
- a)Construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas ou subterrâneas;
- b)Obras de que resulte alteração na altura dos imóveis já existentes;
- c)Alteração, por meio de escavação ou aterro, do relevo ou configuração do solo;
- d)Depósito, permanente ou temporário, de materiais explosivos ou inflamáveis;
- e)Construção de muros de vedação ou divisórias de propriedade;
- f)Montagem de linhas de energia elétrica ou de ligações telefónicas, aéreas ou subterrâneas;
- g)Plantação de árvores ou arbustos;
- h)Levantamentos topográficos ou fotográficos.