No que respeita à poluição sonora, o solo urbano é classificado como zona mista nos termos do Regulamento Geral do Ruído, com exceção dos espaços de atividades económicas e dos espaços de infraestruturas estruturantes, que não têm classificação, devendo implementar-se medidas de controlo de ruído que garantam um nível sonoro contínuo equivalente do ruído ambiente exterior inferior aos máximos permitidos no Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 9.º — Classificação no âmbito do Regulamento Geral do Ruído
Vigente desde: 21/02/2019