- 1 -Estas áreas correspondem a áreas privadas de ocorrência de formações arbóreas de espécies florestais protegidas, devendo manter a utilização atual.
- 2 -Nestas áreas apenas é permitida a arborização.
Artigo 16.º — Espaços verdes de proteção VP2
Vigente desde: 21/02/2019