Estas áreas correspondem a áreas a integrar no domínio municipal destinadas à fruição pública, devendo privilegiar-se a instalação do mobiliário urbano de caráter amovível, designadamente, bancos, bebedouros, parques infantis e aparelhos de manutenção física, sem prejuízo das condicionantes associadas à presença de espécies florestais protegidas, e o tratamento paisagístico adequado à sua função e localização.