Compete ao Provedor Municipal dos Animais da Trofa, em articulação com o GMVBEA:
- 1 -Receber, analisar e procurar resolver as queixas e reclamações apresentadas pelos Munícipes, exclusivamente dirigidas ao mesmo;
- 2 -Apreciar as reclamações dos Munícipes, sem poder decisório, dirigindo apenas as recomendações necessárias;
- 3 -Emitir pareceres e recomendações no âmbito da sua missão, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Câmara Municipal, do Vereador com competência delegada, da Câmara Municipal, ou da Assembleia Municipal;
- 4 -Prestar informação por escrito, no prazo máximo de trinta dias por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre matérias relacionadas com a sua missão;
- 5 -Elaborar um relatório bianual da sua atividade, para conhecimento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- 6 -Promover e participar em ações, nomeadamente de sensibilização e outros eventos afins relacionados com a sua missão.