Compete à Câmara Municipal de Loulé, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, deliberar sobre a toponímia no município de Loulé, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea v) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º — Competência para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 30/04/2004