- 1 -A Câmara Municipal, previamente à discussão das propostas toponímicas, deverá remetê-las às juntas de freguesia da respectiva área geográfica para efeito de parecer não vinculativo.
- 2 -A consulta às juntas de freguesia será dispensada quando a origem da proposta seja de sua iniciativa.
- 3 -As juntas de freguesia deverão pronunciar-se num prazo de 30 dias, findo o qual será considerada como aceite a proposta inicialmente formulada.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as juntas de freguesia deverão fornecer ao Serviço de Toponímia da Câmara Municipal de Loulé, sempre que solicitada, uma lista de topónimos possíveis, por localidades, com a respectiva biografia ou descrição.
Artigo 2.º — Audição das juntas de freguesia
Vigente desde: 30/04/2004