- 1 -A numeração de polícia é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Loulé e abrange apenas os vãos de portas confinantes com a via pública que dêem acesso a prédios urbanos ou respectivos logradouros.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos da Câmara, por qualquer forma legalmente admitidos.
Artigo 13.º — Numeração e autenticação
Vigente desde: 30/04/2004