- 1 -A atribuição de topónimos deverá obedecer, em regra, aos seguintes critérios:
- a)Os nomes das avenidas e das ruas, bem como das alamedas e das praças, deverão evocar figuras ou realidades com expressão concelhia, regional, nacional ou dimensão internacional;
- b)Os nomes das ruas de menor dimensão, bem como os das travessas, evocarão circunstâncias, figuras ou realidades de expressão local;
- c)As pracetas e largos evocarão factos, figuras notáveis ou realidades de projecção na área do município;
- d)Os nomes das vias classificadas como outros arruamentos deverão evocar aspectos locais, em obediência aos costumes e ancestralidade dos sítios e lugares da respectiva implantação.
- 2 -As vias com denominação já atribuída mantêm o respectivo nome e enquadramento classificativo, mas, se por iniciativa popular e ou proposta da junta de freguesia ou da Câmara Municipal, ou ainda por motivos de reconversão urbanística, mudarem de nome, integrar-se-ão na estrutura definida no presente Regulamento.
- 3 -A classificação das vias e espaços públicos do município de Loulé far-se-ão, para efeitos do presente Regulamento, de acordo com o definido no anexo I.
Artigo 3.º — Critérios na atribuição de topónimos
Vigente desde: 30/04/2004