- 1 -O Conselho só poderá funcionar quando estiverem presentes a maioria dos seus membros, à data e hora marcada no convocatória.
- 2 -Passados trinta minutos da hora constantes da convocatória e não havendo quórum para funcionamento, a reunião começará desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 10.º — Quórum
Vigente desde: 30/04/2004