- 1 -Os projectos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data marcada para o seu debate e votação.
- 2 -Os pareceres são votados em termos globais, considerado-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado ou reprovado, os conselheiros discordantes podem requerer que conste do respectivo parecer a sua declaração de voto.
Artigo 13.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 30/04/2004