- 1 -Compete ao presidente da Câmara Municipal assegurar a instalação do Conselho, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 4.º a indicação dos respectivos representantes, o que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a contar da aprovação do presente Regulamento.
- 2 -Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho, designadamente em meios humanos, materiais e técnicos.
Artigo 16.º — Instalação
Vigente desde: 30/04/2004