- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela Assembleia Municipal, por proposta dos deputados municipais ou por proposta dos membros do Conselho.
- 2 -Em todas as circunstâncias a aprovação definitiva pela Assembleia Municipal só se produz o parecer, sobre as revisões ou alterações introduzidas, emitido pelo Conselho.
Artigo 19.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 30/04/2004