O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação da acta da reunião em que foi aprovado definitivamente.
ANEXO I
Representantes dos organismos de assistência social
[Alínea l) do artigo 4.º do Regulamento]
Instituto de Reinserção Social.
Centro Regional de Segurança Social.
Projecto de Apoio à Família e à Criança.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco do Município de Loulé.
ANEXO II
Representantes das associações económicas, patronais e sindicais
[Alínea m) do artigo 4.º do Regulamento]
Associações económicas, patronais e sindicais:
NERA.
Associação de Empresários de Almancil.
Associação de Empresários de Quarteira.
Associação de Empresários de Vilamoura.
ACRAL - Loulé.
ANTRAL - Associação Nacional de Transportes Ligeiros em Automóveis Ligeiros.
UGT.
CGTP-IN.