- 1 -A permanência dos residentes beneficiários no alojamento “Condomínio Solidário” é temporária e de natureza transitória, com duração máxima de 36 meses, durante o qual os mesmos deverão trabalhar afincadamente no processo de desenvolvimento pessoal com vista à sua (re)integração social plena.
- 2 -A permanência no alojamento “Condomínio Solidário” não poderá exceder o máximo estipulado no n.º 1.
- 3 -Excecionalmente, qualquer residente só poderá vir a ser readmitido no alojamento decorridos 6 meses após a sua saída, carecendo essa possibilidade de uma avaliação superior relativamente ao contexto em que o mesmo se encontra à data da apresentação do pedido para o efeito e dos fundamentos e das razões apresentadas pelo requerente (ex-residente).
- 4 -O pedido aludido deve ser formalizado, por escrito, pelo ex-residente e dirigido ao membro da Câmara Municipal com competência própria ou delegada na área social.
Artigo 14.º — Permanência no “Condomínio Solidário”
Vigente desde: 26/11/2025