- 1 -A cessação da permanência dos residentes beneficiários no alojamento “Condomínio Solidário” poderá ocorrer a qualquer momento, dentro do prazo limite de permanência, fixado no artigo 14.º, e será sempre do conhecimento e monitorizada pela Equipa Técnica de apoio ao Projeto.
- 2 -A permanência dos residentes beneficiários no alojamento “Condomínio Solidário” cessa numa das seguintes situações:
- a)Termo do prazo limite de permanência referido no artigo 14.º;
- b)Por vontade expressa e esclarecida de desistência do residente, através de declaração escrita remetida ao membro da Câmara Municipal com competência própria ou delegada na área social ou à Direção do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão;
- c)Incumprimento reiterado ou permanente do pagamento da renda mensal (renda social) a que estão contratualmente vinculados;
- d)Incumprimento ou violação grave de todos e quaisquer deveres previstos no presente Regulamento.
- 3 -O município do Funchal, através do membro da Câmara Municipal com competência própria ou delegada na área social, reserva-se no direito de impedir a continuidade de qualquer residente no alojamento “Condomínio Solidário” sempre que o mesmo:
- a)Use de violência física, verbal e psicológica contra outros residentes, técnicos ou vizinhos do espaço residencial;
- b)Recorra a formas de intimidação ou insultos a elementos da Equipa Técnica (CIMA - Funchal), quaisquer funcionários do Município e da Sociohabitafunchal E. M. e coabitantes ou vizinhos dos residentes do “Condomínio Solidário”;
- c)Apresente comportamentos aditivos e estados de dependência de substâncias psicotrópicas, dentro e fora do alojamento;
- d)Introduza, distribua, transacione ou guarde na sua posse substâncias psicoativas em qualquer zona habitacional ou divisão do “Condomínio Solidário”;
- e)Permita a entrada de pessoas estranhas na residência sem a permissão e conhecimento da Equipa Técnica (CIMA Funchal) afeta ao Projeto;
- f)Guarde pertences de outrem no alojamento;
- g)Tenha em sua posse ou use armas de fogo e brancas;
- h)Recuse visitas da Equipa Técnica (CIMA Funchal) ou a funcionários da Sociohabitafunchal E. M. ao alojamento, quando previamente solicitadas ou programadas;
- i)Recuse a adesão e frequência de atos terapêuticos indispensáveis à sua saúde ou estado de doença, designadamente em matéria de alcoolismo, toxicodependência ou outro tipo de fenómeno clínico ou patológico que desorganize a sua vida e dos envolventes.
- 4 -Os utentes do “Condomínio Solidário” aquando da desocupação definitiva da residência, deverão deixá-la devidamente limpa e em bom estado de conservação, incluindo o seu recheio, tais como mobiliário e eletrodomésticos, não devendo estes ostentar marcas de mau uso ou de deterioração por comportamento negligente.
- 5 -A saída definitiva do alojamento “Condomínio Solidário”, por parte de qualquer residente, deve ser sempre precedida de vistoria a empreender pela Equipa Técnica (CIMA Funchal) e pela Sociohabitafunchal E. M. de modo a garantir o disposto no número anterior.
- 6 -A saída definitiva do alojamento “Condomínio Solidário”, por parte de qualquer residente, deve ser sempre antecedida de assinatura de um termo de saída por parte do próprio.
Artigo 15.º — Cessação de Permanência no “Condomínio Solidário”
Vigente desde: 26/11/2025