Os residentes do “Condomínio Solidário” têm o dever de:
- a)Aceitar e cumprir o presente Regulamento e as decisões superiores sobre o funcionamento do alojamento compartilhado em causa;
- b)Executar o Plano Individual de Integração, delineado em conjunto com a Equipa Técnica;
- c)Permitir o acesso da Equipa Técnica à residência sempre que o mesmo for solicitado;
- d)Participar e colaborar nas reuniões e atividades agendadas pela Equipa Técnica;
- e)Utilizar o “Condomínio Solidário” apenas para fins de alojamento, sendo expressamente proibida a sua cedência a terceiros;
- f)Não consumir drogas, álcool ou outras substâncias psicoativas dentro ou fora do alojamento;
- g)Não fumar dentro do alojamento;
- h)Não promover, participar ou incentivar comportamentos induzam qualquer tipo de violência física, verbal ou psicológica;
- i)Cumprir os tratamentos terapêuticos prescritos ou recomendados, necessários à sua saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- j)Cumprir com a sua higiene básica diária, cuidar do vestuário e zelar pela organização e asseio quotidiano das zonas que integram o alojamento, individuais ou comuns;
- k)Zelar pela manutenção e conservação do alojamento, equipamentos e demais material de utilização comum, sendo os estragos decorrentes da falta de cuidado ou utilização inadequada integralmente assumidos pelos responsáveis pelos danos;
- l)Não armazenar ou guardar no alojamento produtos explosivos, inflamáveis, armas brancas e de fogo;
- m)Não realizar quaisquer obras ou modificações na residência;
- n)Respeitar integralmente a correta utilização das partes comuns do alojamento, não colocando sacos, objetos ou recipientes de lixo nos locais comuns ou fora dos locais expressamente indicados para o efeito;
- o)Tratar com urbanidade os vizinhos;
- p)Não fazer ruído ou perturbar por outra qualquer via o silêncio e o repouso da vizinhança, especialmente no período compreendido entre as 22h00 e as 08h00 do dia seguinte;
- q)Pernoitar apenas no alojamento, salvo raras exceções devidamente autorizadas pela Equipa Técnica;
- r)Tratar com respeito a equipa técnica e os outros colaboradores do Projeto “Condomínio Solidário”, assim como os residentes do alojamento partilhado;
- s)Comunicar atempadamente à Equipa Técnica a intenção de saída voluntária do alojamento;
- t)Efetuar o pagamento da renda mensal social estipulada em contrato de arrendamento com a Sociohabitafunchal E. M.;
- u)Aquando da saída definitiva do alojamento, proceder à devolução da residência em bom estado de limpeza e de conservação, o mesmo se aplicando aos equipamentos e mobiliário do espaço residencial, sendo apenas aceitáveis e justificáveis os estados de deterioração decorrentes da regular utilização do alojamento ou de qualquer outro material ou equipamento que o integre.