Os residentes do “Condomínio Solidário” têm o direito de:
- a)Beneficiar de uma vaga em alojamento compartilhado de forma temporária, com vista à sua (re)integração social e desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais;
- b)Beneficiar de acomodação, conforto e segurança, pelo período de tempo estritamente necessário à sua situação ou condição, em respeito pelos limites fixados no n.º 1, do artigo 14.º;
- c)Delinear, em conjunto com a Equipa Técnica, o seu Plano Individual de Integração;
- d)Exigir o respeito pelo sigilo, privacidade e confidencialidade sobre a sua vida ou situação;
- e)Utilizar a morada do alojamento para correspondência pessoal;
- f)Exigir consideração e respeito pela sua autonomia, individualidade, vontade, opinião, crenças morais, culturais, filosóficas, políticas e religiosas;
- g)Ser objeto de acompanhamento regular personalizado, tendo em conta a sua situação ou condição;
- h)Formalizar, individualmente ou em grupo, sugestões ou reclamações;
- i)Ser objeto de todo o tipo de encaminhamentos, desde que adequados às suas reais necessidades e interesses;
- j)Conhecer e compreender as normas que superintendem o Projeto “Condomínio Solidário” na sua globalidade.