Sem prejuízo do disposto na lei, quaisquer alterações a efetuar ao presente Regulamento serão da responsabilidade da Direção Técnica do Projeto, sempre com prévia auscultação e anuência do membro da Câmara Municipal com competências próprias ou delegadas na área social, e ouvidos os técnicos superiores afetos ao mesmo, assim como os residentes que integram o projeto de resposta municipal de alojamento temporário partilhado.