- 1 -Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas com recurso à auscultação e solicitação de decisão superior, designadamente por parte do membro da Câmara Municipal com competências próprias ou delegadas na área social, devendo o Despacho ser sustentado em fundamentos técnicos e cientificamente válidos, à luz do respeito pelos direitos, liberdades e garantias das Pessoas beneficiárias da resposta de alojamento.
- 2 -Neste âmbito, poderão ainda ser auscultadas instituições, entidades ou serviços de referência e com experiência comprovada na matéria ou no setor.
Artigo 27.º — Integração de Lacunas
Vigente desde: 26/11/2025