- 1 -O presente regulamento estabelece o regime das áreas de especialidade e das áreas de competência acrescida aprovadas pela Ordem dos Enfermeiros, adiante designada por Ordem.
- 2 -O presente regulamento prevê, nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, o regime de criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios das especialidades.
- 3 -O presente regulamento prevê, ainda, o regime geral das áreas de competência acrescida, regendo o processo de reconhecimento das mesmas, bem como a competência e modo de funcionamento das respetivas comissões.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2024