- 1 -O presente regime aplica-se aos colégios das especialidades e às comissões de competência acrescida criados ou a criar pela Ordem, nos termos do regulamento em vigor.
- 2 -As disposições deste regulamento aplicam-se a todos os enfermeiros e enfermeiros especialistas com inscrição em vigor na Ordem.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 31/12/2024