- 1 -São competências da mesa do colégio:
- a)Dirigir os trabalhos do colégio e dar seguimento às deliberações do mesmo;
- b)Apoiar o conselho diretivo, o conselho jurisdicional e o conselho de enfermagem nos assuntos profissionais relativos aos cuidados de enfermagem especializados, nomeadamente a emissão de pareceres;
- c)Acompanhar o exercício profissional especializado, em articulação com os conselhos de enfermagem regionais;
- d)Propor ao conselho diretivo a composição da comissão de apoio técnico especializada;
- e)Elaborar um relatório bienal sobre o estado do desenvolvimento da especialidade e apresentar recomendações.
- 2 -Os presidentes das mesas dos colégios das especialidades integram a comissão de qualidade dos cuidados de enfermagem e a comissão de investigação e desenvolvimento nomeadas no âmbito do conselho de enfermagem.
- 3 -Os presidentes das mesas dos colégios da especialidade podem delegar competências em qualquer um dos secretários e designar quem os substitui.
Artigo 10.º — Mesa dos colégios da especialidade
Vigente desde: 31/12/2024