- 1 -A comissão de apoio técnico especializada tem natureza consultiva e é constituída por cinco membros da área de especialidade, um por secção regional, destinada a prestar assessoria técnica e científica no âmbito do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -A comissão de apoio técnico especializada é nomeada pelo conselho diretivo mediante proposta da mesa do colégio da especialidade.
Artigo 11.º — Comissão de apoio técnico especializada
Vigente desde: 31/12/2024