- 1 -Os membros eleitos das mesas dos colégios das especialidades cessam os seus mandatos na data do término dos mandatos dos demais órgãos da Ordem.
- 2 -Os mandatos dos membros designados pelo conselho diretivo para as mesas dos colégios das especialidades, criados ao abrigo do presente regulamento, cessam os seus mandatos nos termos do número anterior.
- 3 -O disposto neste regulamento não dispensa a consulta dos regulamentos específicos de cada área de especialidade e de cada área de competência acrescida.
Artigo 28.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 31/12/2024