- 1 -Os colégios de especialidade são compostos pelos membros da Ordem que detenham o título profissional de enfermeiro especialista na área de especialidade e que neles se encontrem inscritos.
- 2 -Cada colégio elege uma mesa, composta por um presidente e dois secretários, por sufrágio direto, secreto e periódico de entre os membros detentores da respetiva especialidade.
- 3 -Os mandatos dos membros eleitos nos termos do número anterior têm a duração de quatro anos, a iniciar em 1 de janeiro e a terminar em 31 de dezembro, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 8.º — Composição e mandato
Vigente desde: 31/12/2024