- 1 -São considerados três níveis de critérios para a avaliação das candidaturas, com as seguintes pontuações:
- a)Pertinência e sustentação da candidatura considerando a capacidade de implementação e continuidade no território, com pontuação de 0 a 10 pontos;
- b)Apoio direto à comunidade e aos grupos vulneráveis, fomentando a participação da população local no projeto, com pontuação de 0 a 10 pontos;
- c)Promoção da coesão socioterritorial, contribuindo para o desenvolvimento local, promovendo novas dinâmicas nos bairros, com pontuação de 0 a 10 pontos.
- 2 -Estes três critérios são avaliados de acordo com o modelo previsto no Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -Em caso de empate na classificação das candidaturas, o desempate é efetuado da seguinte forma:
- a)Comparação por peso pontual obtido em cada candidatura nos diferentes critérios de avaliação de acordo com a seguinte ordem de importância: pertinência e sustentação da candidatura, apoio direto à comunidade e grupos vulneráveis e promoção da coesão socioterritorial;
- b)Se subsistir o empate, o desempate é feito através da candidatura que se proponha desenvolver a valência em falta, de acordo com a priorização do levantamento de necessidades previsto no artigo 4.º;
- c)Quando não for possível desempatar as candidaturas de acordo com o previsto nas alíneas anteriores, recorrer-se ao sorteio presencial coordenado pelo júri.
Artigo 12.º — Avaliação das candidaturas das entidades sem fins lucrativos
Vigente desde: 31/12/2024