- 1 -As candidaturas para o desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos podem incluir várias entidades.
- 2 -Os membros de uma candidatura conjunta estão impedidos de se candidatar ou integrar outro agrupamento candidato no mesmo concurso.
- 3 -Na candidatura conjunta é obrigatório o preenchimento da Declaração indicada no Anexo II, por forma a ficar definido qual é a entidade titular do espaço e, simultaneamente, a interlocutora e responsável perante o Município.
- 4 -No anexo referido no número anterior deve ser justificado o que motiva a apresentação da candidatura conjunta e qual forma pela qual vai ser organizada a partilha do mesmo espaço pelas várias entidades agrupadas.
- 5 -A entidade titular do espaço assume perante o Município todas as obrigações previstas no Protocolo de Cedência de Espaço Municipal (PCEM) e no presente Regulamento.
- 6 -Todas as entidades integrantes da candidatura conjunta devem apresentar, no momento da candidatura, a documentação prevista neste Regulamento para efeito de avaliação do projeto a concurso.
- 7 -A gestão interna do espaço é da responsabilidade das entidades que o ocupam sendo o Município alheio às relações entre as partes.
Artigo 11.º — Candidaturas conjuntas
Vigente desde: 31/12/2024