- 1 -A entidade candidata pode concorrer a um ou mais espaços que se encontrem a concurso, devendo submeter a candidatura em língua Portuguesa e exclusivamente por via eletrónica, preencher o respetivo formulário disponibilizado no sítio eletrónico indicado para o efeito, identificando o espaço que pretendem, com descrição detalhada do projeto de negócio e indicação de todos os requisitos de candidatura exigidos.
- 2 -Deve, ainda, submeter em formato digital os seguintes documentos:
- a)Pessoas coletivas: código de acesso à Certidão Permanente do Registo Comercial, ou cópia da mesma emitida pela Conservatória do Registo Comercial, válida e atualizada para confirmação da qualidade de representante desta;
- b)Certidão de domicílio fiscal devidamente atestada pelas finanças;
- c)Certidão negativa de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social ou, alternativamente, o código das autorizações conferidas ao Município de Lisboa para proceder à consulta da situação tributária e contributiva do candidato;
- d)Declaração de início de atividade comercial validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira da qual conste o respetivo Código de Atividade Económica (CAE).
- 3 -Na eventualidade de não ser apresentado qualquer dos documentos identificados no número anterior é aplicável o disposto nos números 7 e 8 do artigo 10.º
- 4 -Deve ser apresentada a documentação adicional que o júri entenda solicitar para efeito de esclarecimentos.
Artigo 14.º — Candidatura das entidades com fins lucrativos
Vigente desde: 31/12/2024