- 1 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Não sejam instruídas com a totalidade dos documentos exigidos ou solicitados posteriormente no âmbito da respetiva avaliação;
- b)Sejam instruídas com documentos cujo prazo de validade tenha sido ultrapassado na data de publicitação do concurso;
- c)Prestação, a qualquer título, direta ou indiretamente, de assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração do concurso, por parte do candidato;
- d)Candidatura apresentada noutra língua diferente da Portuguesa;
- e)Identificação incompleta dos candidatos, incluindo o endereço de correio eletrónico inválido;
- f)Candidatura não fundamentada ou divergente dos documentos apresentados;
- g)Situação contributiva não regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- h)O candidato tenha dívidas ao Município de Lisboa ou lhe sejam imputadas outras irregularidades relativamente à ocupação de imóveis propriedade desta autarquia, ainda que sob gestão da Gebalis;
- i)Prestação de falsas declarações ou a falsificação dos documentos, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal;
- j)Manifesta desadequação do uso, ou da atividade proposta para o espaço, bem como outra limitação considerada relevante.
- 2 -A exclusão nos termos das alíneas f) e j) do número anterior é devidamente fundamentada.
- 3 -Em qualquer altura do procedimento, o incumprimento pelos candidatos das obrigações previstas neste Regulamento implica a perda do direito de ocupação do espaço ou outras expectativas eventualmente adquiridas sobre o mesmo e a exclusão da respetiva candidatura.
Artigo 16.º — Exclusão
Vigente desde: 31/12/2024