- 1 -O Protocolo de Cedência de Espaço Municipal (PCEM) e Auto de Cedência de Utilização de Espaço Municipal (ACUEM) estabelecem as condições em que o Município autoriza a utilização dos espaços e a respetiva celebração é efetuada nos termos do presente Regulamento, conforme modelos anexos a este diploma.
- 2 -As cedências referidas no número anterior visam a prossecução de projetos ou atividades de relevante interesse público, desenvolvidos por qualquer pessoa singular ou coletiva e a utilização dos espaços assume natureza administrativa.
- 3 -Os espaços são entregues pelo prazo inicial de três anos, podendo cessar a qualquer momento a sua utilização, seguindo, nesse caso, o previsto no Código do Procedimento Administrativo, no Regulamento do Património Imobiliário do Município de Lisboa (RPIML), não ficando assim, em caso algum, sujeitos à lei civil nem ao Regime do Arrendamento Urbano.
- 4 -Para efeitos de assinatura de qualquer um dos documentos referidos, deve comparecer o candidato selecionado, ou o seu representante legal, com poderes bastantes para o efeito.
- 5 -Antes da assinatura dos títulos devem ser exibidos os originais dos documentos que o Município solicite.
- 6 -Caso, após a análise dos documentos originais, surjam dúvidas, o candidato é notificado, por correio eletrónico para, no prazo de 48 horas, prestar esclarecimentos ou entregar documentos adicionais sob pena de exclusão.
- 7 -O Município de Lisboa pode alterar o modelo de Protocolo ou Auto de Cedência, em função de alterações legislativas ou regulamentares supervenientes, ou por outros motivos relevantes, mediante aprovação camarária.
Artigo 21.º — Regime dos títulos
Vigente desde: 31/12/2024