- 1 -A atribuição de ENH para o desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos é formalizada através da assinatura de um Protocolo de Cedência de Espaço Municipal (PCEM), cuja minuta consta em anexo ao presente Regulamento e do mesmo é parte integrante.
- 2 -Nas situações de candidaturas conjuntas o título referido no número anterior é outorgado com a entidade responsável, perante o Município, pelo agrupamento.
Artigo 22.º — Formalização da atribuição de espaços para atividades sem fins lucrativos
Vigente desde: 31/12/2024