Para efeito do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Auto de cedência de utilização de espaço municipal», o título mediante o qual é cedido um espaço a uma entidade para utilização temporária e para prossecução de uma atividade comercial ou com finalidade lucrativa;
- b)«Candidato», a pessoa singular ou coletiva em nome de quem é registado o interesse em ficar com o espaço e se propõe assinar o Auto de Cedência de Utilização de Espaço Municipal (ACUEM) ou o Protocolo de Cedência de Espaço Municipal (PCEM), consoante a atividade a exercer tenha um fim lucrativo ou não, respetivamente;
- c)«Candidatura conjunta», o agrupamento constituído por duas ou mais entidades que concorrem ao mesmo espaço para desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos;
- d)«Contrapartida mensal», o valor a pagar pela utilização dos espaços não habitacionais em bairros municipais, nos termos da Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) em vigor;
- e)«Espaço não habitacional», a fração não habitacional dos edifícios municipais sob gestão da Gebalis, designadamente as lojas, para uso comercial ou não comercial, os armazéns, as arrecadações, as garagens e os estacionamentos que sejam parte integrante dos edifícios localizados no bairro municipal em causa;
- f)«Grupo comunitário», o agrupamento de pessoas e entidades sem personalidade jurídica, com formulação de objetivos comuns, organizado internamente para dar respostas às necessidades do território e da comunidade;
- g)«Obras de conservação», os trabalhos de construção civil necessários para estabelecer ou restabelecer as condições de utilização para o exercício da atividade a que o espaço não habitacional se destina, nomeadamente, os trabalhos de restauro, reparação ligeira ou limpeza;
- h)«Obras de beneficiação», os trabalhos de construção civil necessários para introduzir melhorias nos ENH, no sentido de os dotar das necessárias condições de utilização para o exercício da atividade a que o espaço não habitacional se destina, designadamente, pequenas obras de reparação da canalização interior de águas, esgotos, loiças sanitárias, paredes de pladur, entre outros;
- i)«Protocolo de cedência de espaço municipal», o título mediante o qual é atribuído um espaço a uma ou mais entidades para ocupação temporária e prossecução de fins sociais, culturais, recreativos, desportivos ou outros fins não lucrativos considerados de interesse municipal.