- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de espaços não habitacionais sob gestão da Gebalis, definindo igualmente o procedimento e as regras de seleção das candidaturas e as regras de gestão dos referidos espaços.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável aos Espaços Não Habitacionais (ENH) sob gestão da Gebalis que reúnam condições para:
- a)O desenvolvimento de atividades comerciais e de projetos de empreendedorismo de livre iniciativa;
- b)O desenvolvimento de atividades locais que contribuam para o reforço da coesão socioterritorial do Concelho;
- c)O desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos, consideradas de interesse público municipal, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Podem ser objeto de cedência, através do procedimento definido no presente Regulamento, os ENH que se localizem em bairros municipais sob gestão da Gebalis bem como outras frações não habitacionais que sejam colocadas sob gestão desta entidade pela Câmara Municipal de Lisboa.
- 4 -Os ENH podem ser atribuídos às seguintes entidades que apresentem candidatura:
- a)Empresários em nome individual;
- b)Pessoas singulares titulares de Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL);
- c)Associações de direito privado;
- d)Fundações de direito privado;
- e)Sociedades comerciais, à exceção das sociedades anónimas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/12/2024