- 1 -O Município de Lisboa aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento do próprio tratamento, medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que, por defeito, só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade específica, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 2 -Esta obrigação aplica-se à quantidade de dados pessoais recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu prazo de conservação e à sua acessibilidade, assegurando que, por defeito, os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, o tratamento de dados pessoais deve verificar-se nas situações previstas no artigo 6.º n.º 1 alínea b) e c) do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como no artigo 9.º n.º 2 alínea b) do mesmo diploma.
- 4 -No âmbito do presente Regulamento o tratamento dos dados pessoais do titular, realizado pelo Município de Lisboa, tem como finalidade a atribuição de apoios não financeiros, que consistem na atribuição de Espaços Não Habitacionais e a sua análise para adequar a atribuição às carências identificadas nos bairros municipais, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 5 -Os dados pessoais objeto de tratamento pelo Município de Lisboa são os seguintes:
- a)Nome;
- b)Morada;
- c)Número de contribuinte;
- d)Número e validade de documento de identificação civil;
- e)Situação profissional;
- f)Número de telefone;
- g)Correio eletrónico;
- h)Situação perante a segurança social e autoridade tributária.
- 6 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade pretendida pelos seus titulares, podendo ser comunicados aqueles que forem estritamente necessários às finalidades do presente Regulamento que sejam prosseguidas pela GEBALIS - Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, EM, SA.
- 7 -Os dados pessoais objeto de tratamento são conservados numa aplicação informática, cujo responsável e gestor é o Município de Lisboa, dados esses a serem utilizados unicamente com a finalidade da já referida atribuição de espaços não habitacionais.
- 8 -O Município de Lisboa garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares através de medidas técnicas e organizativas, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).
- 9 -O Município de Lisboa implementará medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, sejam retificados sem demora.
- 10 -Os interessados podem, a todo o tempo, aceder à informação sobre o tratamento dos seus dados, retificá-los ou solicitar o seu apagamento.
- 11 -Os dados pessoais são conservados durante o período de 10 (dez) anos após a data de extinção do direito sobre o bem, nos termos da referência 300.50.201, do Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Artigo 39.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 31/12/2024