- 1 -Sendo da competência da Gebalis a gestão integrada das garagens e estacionamentos, sempre que estes sejam parte integrante dos edifícios municipais sob sua gestão, deve esta entidade proceder à sua avaliação, no sentido de apurar, mediante vistoria, se reúnem as condições necessárias para serem atribuídos a terceiros, podendo propor que sejam colocados a concurso.
- 2 -Caso verifique que podem ser objeto de atribuição a terceiros, a Gebalis informa o serviço competente da Câmara Municipal de Lisboa, identificando os espaços aptos para o efeito e remetendo os respetivos relatórios de vistoria.
- 3 -O serviço responsável pelo procedimento concursal inclui as garagens e estacionamentos no respetivo concurso para efeito de atribuição.
Artigo 38.º — Garagens e estacionamentos
Vigente desde: 31/12/2024