- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes membros permanentes:
- a)O/A Presidente da Câmara Municipal;
- b)Um/a representante eleito/a pela Assembleia Municipal;
- c)Um/a representante por cada organização não governamental de e para pessoas com deficiência, legalmente constituídas, com sede, ou com intervenção na área do Município;
- d)Um/a representante de cada Junta ou União de Freguesia;
- e)Um/a representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional - Centro de Emprego de Loures-Odivelas;
- f)Um/a representante da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas;
- g)Um/a representante da Unidade Local de Saúde de São José;
- h)Um/a representante do Instituto da Segurança Social - Centro Distrital Lisboa - setor territorial Loures Odivelas;
- i)Um/a representante da Guarda Nacional Republicana;
- j)Um/a representante da Polícia de Segurança Pública;
- k)Um/a representante da empresa municipal GesLoures;
- l)Um/a representante da empresa municipal Loures Parque;
- m)Um/a representante do Núcleo de Estudos da Deficiência - ISCTE-IUL;
- n)Um/a representante da Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas;
- o)Um/a representante do Conselho Municipal do Associativismo;
- p)Um/a representante do Conselho Municipal de Educação de Loures;
- q)Um/a representante do Conselho Municipal de Juventude de Loures;
- r)Um/a representante do Conselho Municipal de Saúde de Loures;
- s)Um/a representante do Conselho Municipal de Segurança de Loures;
- t)A Conselheira Local para a Igualdade;
- u)O Conselheiro Local para a Igualdade;
- v)Um/a representante dos Agrupamentos de Escolas do Concelho;
- w)Um/a representante do Conselho Local de Ação Social;
- x)Um/a representante da Equipa Local de Intervenção.
- 2 -Podem participar nas reuniões do Conselho, a convite do/a Presidente, sem direito a voto, outras entidades e personalidades cujas funções ou competências na dimensão social, sejam reconhecidas e sempre que se considere que podem ser disponibilizados contributos relevantes, atendendo ao(s) assunto(s) constante(s) na ordem de trabalhos.
- 3 -Os membros do Conselho podem ser substituídos no exercício das suas funções mediante indicação prévia das entidades que representam.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 31/12/2024