Compete ao Conselho:
a) Emitir pareceres sobre as políticas municipais que interfiram com dinâmicas de inclusão das pessoas com deficiência;
b) Emitir pareceres sobre projetos e iniciativas que a Câmara Municipal entenda submeter-lhe;
c) Pronunciar-se, junto da Câmara Municipal, sobre projetos e iniciativas municipais suscetíveis de constituírem ações no âmbito da inclusão das pessoas com deficiência;
d) Propor à Câmara Municipal a realização, por esta ou em cooperação com outras organizações públicas ou privadas, de ações específicas de promoção da igualdade de oportunidades e da inclusão social das pessoas com deficiência;
e) Propor e promover ações de informação, divulgação e sensibilização no âmbito da inclusão e desenvolvimento social sustentável;
g) Criar uma rede de informação municipal acessível que estimule a autonomia e facilite a relação das pessoas com deficiência com os serviços e equipamentos municipais;
h) Aprovar o seu regimento.