- 1 -O Conselho é presidido pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador/a com competência delegada para o efeito.
- 2 -Compete ao/à Presidente do Conselho abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O/A Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado de entre os membros do Conselho.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 31/12/2024