- 1 -Os serviços municipais podem realizar vistorias, sempre que seja necessário, para fiscalização do cumprimento do RJEEAL, providenciando resposta célere aos pedidos de vistoria e fiscalização que sejam apresentados.
- 2 -Para efeitos do exercício dos poderes de fiscalização atribuídos ao Município, pode ser solicitada a colaboração de autoridades administrativas e policiais, assim como podem ser celebrados protocolos com entidades de índole associativa e de interesse público ou contratos com entidades nos termos da Lei.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/11/2025