- 1 -A CMPC reúne, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocatória:
- a)Do Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de AMPC;
- b)Do CoordMPC, em situações de alerta, contingência ou calamidade, no caso do titular do cargo referido na alínea anterior se encontrar impedido, indisponível ou incontactável;
- c)De um terço dos seus membros.
- 2 -A CMPC reúne, extraordinariamente, em situações inusitadas ou inopinadas de acidente grave ou catástrofe, bem como aquando da formalização da declaração de situação de alerta, de âmbito municipal, de contingência ou de calamidade.
- 3 -A CMPC, na sua primeira reunião, procede:
- a)À elaboração e aprovação do respetivo regimento;
- b)Eleição, nos termos do n.º 1, do artigo 21.º, do CPA, do respetivo Secretário.
Artigo 16.º — Reuniões e Regimento
Vigente desde: 18/02/2021